Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
ROCHA NET PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 29.654.297/0001-90, com sede a RUA DAS PITANGUEIRAS, Nº 78 - VILA DO SERVIDOR - SãO JOSé DO RIO PARDO - SP, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco Nºxxx - seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx, RG xxx,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente
contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes
cláusulas e condições:
1. OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à
rede mundial de computadores (INTERNET).
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO E SUPORTE TÉCNICO
2.1
- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido
a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA e CONTRATANTE;
b) falha dos serviços de responsabilidade da fornecedora do link para a CONTRATADA;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/
ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de
transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços.
f) casos fortuitos ou força maior.
g) a interrupção na prestação dos
serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo
superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será descontado
proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
h) a garantia de entrega da velocidade contratada de %velocidadeplano%, poderá ser de até 20% a menos.
I)
todo suporte técnico presencial, será cobrado a taxa de serviço,
**deslocamento e material utilizado para reparo, ( salvo quando o
problema foi gerado, por exemplo "desgaste natural pelo tempo ou
equipamento do provedor com problema por causa natural". Em caso do
chamado "suporte técnico inútil" será cobrado a taxa mencionada
anteriormente, por exemplo, "roteador resetado, conectores quebrados,
cabos cortados ou roídos por animais, etc"
J) o suporte via
telefone será único e exclusivamente pelos números (19)3682-0434 ou (19)3681-2261 no
horário comercial de segunda a sexta das 08h20 as 11h30 e 13h00 as
18h15, aos Sábados das 09h00 as 12h00. Para suporte fora dos dias e
horários mencionados, ocorrerá único e exclusivamente pelo número
(19)3682-0434 VIA WHATSAPP por mensagem de texto e não via ligação de
voz.
**Valor a ser calculado dependendo da localização do cliente.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
1 - Ao contratar os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login que constituem sua identificação para uso no portal do cliente. (item 3.5)
3.2 - O CONTRATANTE terá apenas um login privativo, que são pessoais e intransferíveis.
3.3
- O CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer
prejuízos que cause a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida
de seu login.
3.4
- Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de
CONTRATANTE e a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5 - Para acessar a central do cliente basta estar conectado na internet de qualquer lugar, tendo nosso aplicativo exclusivo que pode ser baixado na Play Store Android digitando no campo "buscar" pelo nome Rocha Net, ou em um navegador digitando o endereço https://rochanet.net.br/central em seu navegador e inserir seu CPF/CNPJ que é "xxx" no campo solicitado e a senha "xxx". Neste portal, você terá acesso aos seus dados pessoais, boletos gerados e segunda via para pagamento.

4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A
instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição
declarado, "se possível no ato da contratação" ou depois de feita viabilidade para levar o acesso à Internet até
o ponto determinado pelo CONTRATANTE.
4.1 O prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO QUE É DE 1 (UM) ANO a contar da data de instalação e com renovação automática a cada aniversário deste.
(Art. 70, §3º da Resolução nº 614/2013 da Anatel)
Cancelamento:
Quando o pedido de cancelamento for efetuado com intervenção do
atendente deve ser efetivado imediatamente. Quando o pedido não ocorrer
com esta intervenção seus efeitos passarão a valer após 2 dias úteis do
pleito. (Arts. 14 e 15 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
4.1.2 Em caso de quebra contratual, o contratante deverá pagar uma multa para ressarcimento dos custos gerados pelo desgaste dos equipamentos em comodato pertencentes ao contratado. Este
valor é proporcional a quantidade de meses que ainda restam do tempo de
contrato, somando o valor restante, deste valor 30% do total, mais a
mensalidade em aberto, sendo que deve-se pagar no ato da quebra contratual, independentemente do período que ainda resta deste contrato. Fica o contratante ciente que mesmo após o pagamento da multa estipulada por quebra contratual, os equipamentos em comodato, ainda pertencerão ao contratado. O contratante
também fica ciente que a guarda dos equipamentos em comodato, é de sua
responsabilidade, sendo assim em caso de queima por qualquer motivo, roubo, furto ou vandalismo, será
paga a quantia de **R$990,00 para a substituição do equipamento de propriedade do contratado, assim também como os custos de mão de obra e deslocamento.
**Este valor pode ser alterado pela cotação atual dos equipamentos sem prévio aviso.
4.2 Suspensão do serviço a pedido do consumidor.
Pode ser solicitado pelo consumidor adimplente uma vez a cada 12 meses,
pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora tem o
prazo de 24 horas para atender o pedido. (Art. 67 da Resolução nº 614/2013 da Anatel)
4.2.2 Caso for solicitado a suspensão pelo contratante, o tempo de paralisação, será acrescentado a vigência do presente contrato.
4.3 Em caso de equipamentos adquiridos para a instalação no endereço do
contratante, se parcelado, o mesmo fica sujeito a pagar o restante
residual total dos equipamentos caso venha a cancelar o serviço de
internet, independentemente do motivo apresentado, caso não seja
possível efetuar o pagamento, o contratado terá o direito de retirar
todo o equipamento independente de quantas parcelas foram pagas.
4.4
Em caso de equipamentos em comodato, ou seja emprestado pelo contratado,
o contratante é totalmente responsável pela conservação e guarda do
mesmo, sendo assim tendo a responsabilidade por quaisquer danos causados
nos equipamentos, tanto por mau uso, tanto por causas climáticas, por
exemplo raios ou surtos na rede elétrica.
Por este
motivo, recomendamos que retire os equipamentos da rede elétrica quando
houver tempestades com raios, ventos fortes e oscilações de energia.
4.5 Equipamentos utilizados nesta instalação em particular em COMODATO é xxx MAC SERIAL %mac.serial% .
4.6 As solicitações de serviços que não puderem ser efetivadas de
imediato, devem ser atendidas em, no máximo, 10 dias úteis a partir de
seu recebimento.
(Art 9º da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
5 - PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1
- O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à
vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança,
incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor. O
primeiro pagamento PODERÁ SER PRÓ-RATA DEPENDENDO DA DATA DE INSTALAÇÃO, E PODERÁ SER feita a cobrança do valor cheio
independente do dia da assinatura deste contrato.
* Todos os boletos emitidos terão custo da emissão, cobrados pelo banco gerador e repassados ao cliente.
5.2 - O não pagamento no vencimento que será todo dia "dia vencimento" de cada mês, sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
Suspensão do serviço por falta de pagamento.
Em caso de inadimplência, as prestadoras podem suspender os serviços do usuário, sempre respeitando os seguintes prazos:
a)
15 dias da notificação de vencimento da mensalidade: Suspender
parcialmente o provimento do
serviço, (independentemente do plano contratado a velocidade será
reduzida para 1mb/512kb d/u) com bloqueio dos serviços e facilidades
que importem ônus para o
consumidor (esta medida é chamada de suspensão
parcial);

b) 15 dias após a suspensão parcial: Suspender totalmente o
provimento do serviço. Neste caso, é vedada a cobrança de assinatura ou
qualquer outro valor referente à prestação de serviços (suspensão
total);
c) 30 dias após a suspensão total: Desativar definitivamente o
serviço do consumidor e rescindir o contrato de prestação do serviço.
Caso o consumidor efetue o pagamento antes da rescisão, a prestadora
deve restabelecer o serviço em 24 horas, contadas a partir do
conhecimento da quitação do débito ou da inserção de créditos.
(Arts. 90 a 100 da Resolução nº 632/2014 da Anatel)
* A suspensão parcial dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
5.3
- O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior
que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pelo IST, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
5.4
- Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o
resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à
prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário
vigente.
5.5
- O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores
ajustados, será cobrado juros de mora de 0.03% ao mês,
correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por
cento) sobre os valores devidos e não pagos.
5.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA
o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário,
até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1
- Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a
legislação em vigor "LGPD" de utilização da rede Internet, devendo abster-se
de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo
infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes
em cena de sexo explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f)
estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos
bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial,
religioso ou qualquer outra condição.
g)
Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico,
salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
6.2 - A CONTRATADA
poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de
material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por
autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
6.3
- Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e
manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de
telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
6.4
- Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão
previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
6.5 - Neste contrato em especifico, o cliente também aderiu ao serviço/produto %produtos%
7. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
7.1 - A CONTRATADA
não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou
indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem
ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas
respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela
Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
7.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET. 
8. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
8.1
- O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo
quaisquer das partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se
comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
8.2
- O presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem
qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer
dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação
vigente.
9. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
9.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras
9.2
- O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de
pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
9.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de SãO JOSé DO RIO PARDO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
9.4
- Para mais informações dos prazos, direitos e deveres consulte
https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/conheca-seus-direitos/banda-larga/prazos
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
SãO JOSé DO RIO PARDO, Quinta-feira, 06 de Fevereiro de 2025
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seu nome
Contratante
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ROCHA NET PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET LTDA Contratada
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